Alvará de Bombeiro e emissão de CLCB e AVCB

Como funciona?

1 - Fale conosco

Entre em contato através do whatsapp, telefone ou e-mail e atenderemos em poucos minutos.

2 - Coleta de dados

Serão coletados os dados do proprietário. Do imóvel será o IPTU e para o  estabelecimento, o CNPJ.

3 - Protocolo

Agora é conosco, será elaborado o laudo técnico, formulário e ART para protocolação nos bombeiros.

4 - Aprovação

Aprovação e emissão do alvará pelo Corpo de Bombeiros. Parabéns, seu estabelecimento está regular.

Dúvidas frequentes sobre AVCB e CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma licença emitida pelo corpo de bombeiros que atesta legalmente que a edificação está segura.
O Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros CLCB, é uma licença também emitida pelo Corpo de Bombeiros que tem o mesmo objetivo do AVCB, garantir a segurança da edificação.
Para se enquadrar como CLCB o imóvel ter até:
  • 750,00m²;
  • 03 pavimentos;
  • Capacidade para até 250 pessoas.
Caso alguns dos itens acima não sejam atendidos, será caracterizado como AVCB.
Sendo o CLCB o mais rápido para se obter, além de menor custo.
Projeto Técnico (PT) é o procedimento usado para regularização de imóveis com área maior que 750 m² ou que possuam mais de 3 (três) pavimentos ou que tenham um grau elevado de risco de incêndio. Nessa modalidade é necessário aprovação prévia de planta de segurança contra incêndio (PPCI) para posterior vistoria do Corpo de Bombeiros, para fins de emissão do AVCB.
Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio (P.P.C.I.) é o conjunto de documentos e plantas arquitetônicas que definem as medidas de segurança e os sistemas de combate à incêndio de uma edificação. O PPCI não possui validade, porém deverá ser aprovado novo projeto sempre que ocorrerem mudanças na utilização, no grau de risco ou nas características físicas do imóvel.

Projeto Técnico Simplificado (P.T.S.) é o procedimento usado para regularização de imóveis de baixo risco de incêndio. Nessa modalidade não há necessidade de aprovação de PPCI, A edificação será classificada como PTS quando atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir área construída menor ou igual a 750 m² e com até 3 pavimentos
  • Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público
  • Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas
  • Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP 
  • Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados
  • Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
  • Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio

Para o garantir que o empreendimento cumpre todas as normas de segurança e está apto a receber trânsito de pessoas de forma segura, o documento é exigido pelas seguradoras e é item obrigatório para emissão de alvarás, licenças de funcionamento e até mesmo o Habite-se nos municípios do Estado de São Paulo, por exemplo.

  • Construção;

  • Reforma ou ampliação da área construída;

  • Regularização;

  • Mudança de ocupação ou uso;

  • Construções provisórias (circos, shows, eventos, etc.).